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Assembleia Virtual de Condomínio

AVCOND.COM

AVCond.com é uma plataforma que proporciona ampla participação nas assembleias de condomínio.

Para Síndico e Condômino, essa ferramenta permite interagir com as assembleias, mesmo que não tenha tempo disponível, interesse ou precise estar em outros compromissos particulares, sem tem que participar das reuniões presenciais, através de um aplicativo totalmente online e disponível para computador, celular ou tablet.

Todos participam, onde e quando puderem!

Acesso Imediato

Preencha abaixo para falar com nossos consultores

Informações seguras e não enviamos SPAM.

Ampla Participação

Você vai se surpreender com participações próximas à 90% nas assembleias do seu condomínio. Considerando uma media nacional de 17%, garantimos um aumento já nas primeiras utilizações.

100% Online

Sem necessidade de qualquer tipo de instalação, você pode participar através de qualquer equipamento conectado à internet.

Acesse à Qualquer Hora

Participe com sua opinião sobre os assuntos nas Salas de Discussão, e VOTE, conforme a pauta da assembleia, a qualquer hora do dia ou da noite, no seu intervalo de almoço, a caminho do trabalho ou nas horas livres em sua casa.

Garantia de Satisfação

Nos preocupamos com o sucesso do seu condomínio, portanto, você terá uma garantia, incondicional, de 30 dias para experimentar AVCond sem se preocupar com o pagamento.

Pra quem é a AVCond?

Condomínios Residenciais ou Empresariais

que precisam melhorar a frequência nas votações das assembleias.

Síndicos Moradores ou Profissionais

que precisam melhorar a frequência nas votações das assembleias.​

Administradoras de Condomínio

que precisam reduzir os custos e despesas, principalmente com realizações de assembleias fora do horário comercial.

Moradores

que não querem deixar seus compromissos particulares para participar de longas reuniões presenciais de condomínio.

Como Funciona?

Plataforma INTUITIVA e INTERATIVA para gestão das ASSEMBLEIAS de condomínios residenciais ou comerciais

Eliminamos a necessidade da Assembleia Presencial!

Acesso Imediato

Solução completa para seu Condomínio

Uma ferramenta essencial para o síndico moderno!

Assuntos

O síndico pode colocar os assuntos de interesse da gestão em discussão em Ambientes Virtuais e extrair idéias importantes

Votações

São realizadas em Ambientes Virtuais, de forma segura, com registro de presença e relação dos votantes em cada opção

Atas

São geradas automaticamente pela plataforma, com observância de todos os requisitos legais para fins de registro cartorário

Procurações

A plataforma permite a interação das procurações trocadas entre os condôminos

Convocação

Feita por meio de expedição de emails com possibilidade de impressão para afixação em áreas comuns a todo os condôminos

Aplicativo Móvel

Tudo isso disponível através de um Computador, Celular ou Tablet. Basta ter acesso à internet para criar a Assembleia do seu Condomínio

Tudo que pode ser feito na assembleia presencial, pode ser feito aqui!

O que você vai ter na AVCond?

Assuntos

Temas de interesse do condomínio

Discussões

Realizadas em ambientes virtuais (salas de discussão)

Mediações

O síndico/operador pode intervir nas discussões

Condôminos

Distinção entre proprietários e moradores

Peso do Voto

Distinção do valor atribuído ao voto de cada unidade

Inadimplentes

Não terão direito a voto nas assembleias

Procurações

Interação com procurações trocadas entre condôminos

Convocação

Expedição automática de e-mail a todos os condôminos

Assembleia

Participação virtual, com escolha entre as opções de cada assunto da pauta

Duração

Período definido em que assembleia permanece aberta

Votação

Resultado com relação de votantes em cada uma das opções

Ata

Gerada automaticamente, podendo ser levada a registro cartorário

A Legislação Permite Assembleia Virtual?

A atual legislação que regula o Direito Imobiliário, o Código Civil (art 1.331 e subsequentes) e a Lei 4.591/64 (conhecida como Lei dos Condomínios), não faz nenhum tipo de previsão ou vedação a esta forma de realização de assembleias.

Isto quer dizer que não há impedimento legal à forma virtual das assembleias, por meio de aplicativos ou dispositivos com acesso à rede mundial de computadores que permitem a participação dos condôminos ou associados.
Estes podem realizar sua participação e registrar seus votos por meio destes dispositivos.

Corroborando com esta nova forma de realização de assembleias, há, atualmente, dois Projetos de Lei (desde 2017) que estão em tramitação no Congresso Nacional. Ambos visam à normatização e regulamentação deste tipo de assembleia, sinalizando uma nova tendência que será regulada por lei em breve.

Plataforma AVCond, cumpre todos requisitos legais e foi desenvolvida de acordo com o previsto nos Projetos de Lei que serão votados em breve.

Benefícios

Diminui Custos com Assembleias

Aumenta a Participação dos Condôminos

Proporciona Maior Transparência

Acesso Imediato

Veja o que Falam de Nós

"Sou síndica contratada de um condomínio que passou a utilizar a ferramenta AVCond para a realização de suas assembleias. Com certeza houve ganhos, pois a participação dos condôminos nas Salas de Discussão e as votações aumentaram bastante. Passamos de uma média de 20% e alcançamos mais de 85% de votantes. Trata-se de uma ferramenta de fácil utilização e bastante prática."

Alexandra Castro | Síndica Profissional

"Estamos utilizando a AVCond para realizar nossas assembleias há mais de um ano. É uma ferramenta bem fácil de utilizar, bastante intuitiva e prática. Antes nossas assembleias tinham baixa participação e agora passamos a contar com mais de 80% dos condôminos. Gosto muito."

Marco Canello | Morador

"Começamos a utilizar a ferramenta em nosso condomínio há mais de um ano. Aumentou bastante a participação de todos nas decisões. Gosto muito de utilizar, pois é fácil, prática e pode ser acessada a qualquer momento, em qualquer lugar, em meu celular ou computador."

Dalton Marcelo Capodeferro | Morador

"A AVCond, com certeza, aumentou a participação dos condôminos nas assembleias. Fácil de usar, bastante prática. Estamos utilizando em nosso condomínio e tem funcionado muito bem, aumentando a participação de todos nas decisões."

Sabrina Nicola de Andrade | Moradora

Planos e Preços

Escolha o seu plano ideal de acordo com a quantidade de unidades do condomínio

Possui uma administradora de condomínios?

Fale conosco e conheça um plano especial para administradoras.

Gestão completa do condomínio de um jeito fácil e moderno

Faça de qualquer hora e qualquer lugar!

Compromisso AVCond de Garantia!

Se dentro de 30 dias, após a contratação do plano, você quiser desistir, por qualquer motivo, nós devolvemos 100% do seu dinheiro, sem burocracia.  

 
É só entrar em contato com nossa equipe através do contato@avcond.com e solicitar o seu reembolso.

FAQ

As príncipais dúvidas sobre AVCond

• Porque mais condôminos passarão a participar das decisões importantes para o condomínio, principalmente aqueles que normalmente não participam das assembleias.
• Porque haverá uma diminuição dos custos de realização de assembleias.
• Porque o processo de realização de assembleias será mais transparente e amplo.
• Porque os condôminos não precisam estar disponíveis em determinada hora e local para poderem participar da assembleia.
• Porque o condômino pode participar de discussões e assembleias no horário e local que melhor lhe for conveniente.
• Porque a administradora terá uma redução de custo, principalmente com mão-de-obra referente ao representante que, obrigatoriamente, tem que enviar a todas as assembleias.
• Porque os condôminos terão mais tempo para apreciar e discutir os assuntos propostos pelo síndico.
• Porque a plataforma oferece uma votação ampla e aberta, proporcionando mais transparência na administração do condomínio.

A adoção da plataforma AVCond depende da vontade da maioria dos condôminos. Basta que o Estatuto, ou Regimento Interno do condomínio, possibilite essa forma de realização. Veja um exemplo de ARTIGO que pode constar do estatuto ou regimento:

Art.XX – As assembleias ordinárias ou extraordinárias poderão ser realizadas em ambiente virtual, utilizando-se de plataforma digital, contrata para este fim, atendendo os requisitos legais referentes à convocação, quórum para abertura da assembleia e votação, publicação da ata, situação dos inadimplentes, substabelecimento de procurações, bem como outros requisitos previstos no presente Estatuto.

  • 1o – Para operação do sistema, o sindico poderá designar um operador da plataforma que atuará em seu nome.
  • 2o – A plataforma digital deverá gerar a ata da assembleia que atenderá todos os requisitos legais para fins de registro em estabelecimento cartorário, caso seja necessário.

SIM. Sugerimos que, após a contratação da plataforma, seja levada à discussão a possibilidade de alteração do Estatuto (para aqueles condomínios onde há esta exigência), para inclusão da possibilidade do uso do ambiente virtual para a realização de suas assembleias. Esta alteração deve ser o primeiro ato a ser feita por meio da própria plataforma AVCond, a fim de que seja conferida validade jurídica aos atos. Normalmente, há a necessidade de quórum qualificado (normalmente 2/3) para esta modificação do Estatuto.

O Síndico (ou o operador da plataforma) será a pessoa que irá gerenciar o sistema. Ele elenca os ASSUNTOS que são de interesse do condomínio que poderão ser colocados ou não, em ambientes virtuais (salas de discussão), antes de serem levados a votação, para que prevaleça a vontade da maioria.

Tendo selecionado um assunto, ele pode fazer a abertura de uma sala de discussão por determinado período. Após o assunto ter sido amplamente discutido, com a participação dos condôminos, ele extrai as principais ideias que serão utilizadas, cada uma delas, como opção para votação. É importante ressaltar que, sempre que uma sala de discussão é aberta, ocorre o envio de e-mails alertando todos os condôminos a participarem.

Após o encerramento das salas de discussão, o síndico/operador do sistema compõe uma pauta e faz a abertura da assembleia, estabelecendo prazo para que ocorra a convocação (período de tempo previsto no Estatuto).

Há, ainda, assuntos que não são levados á discussão, com a abertura de sala de discussão. Normalmente, são aqueles assuntos que estão prontos para serem inseridos pelo síndico/operador diretamente na pauta da assembléia, sem necessidade de levantamento de idéias ou opções para que sejam colocadas em votação.

Recomenda-se que, sempre que possível, o síndico/operador faça a abertura das discussões, a fim de dar maior transparência ao processo.

Com a criação da assembleia, são disparados e-mails para todos os condôminos realizando a convocação. A assembleia também fica aberta por determinado período de tempo, oportunidade em que cada condômino pode efetuar seu voto.

Durante todo o período de votação, cada usuário do sistema (sindico ou morador) pode acompanhar o andamento da votação.

Ao final, o síndico (ou operador) poderá inserir palavras finais que funcionará como fechamento da ata da assembleia. Com isso, a plataforma gera uma ata pronta para impressão (formato PDF). Esta pode ser levada a registro em cartório, se houver interesse, pois possui todos os requisitos legais para esta finalidade.

O próprio sindico (profissional ou não), ao ser cadastrado no sistema, receberá um login/senha para a operação do sistema. Caso queira, pode delegar esta função. Assim, designará um OPERADOR da conta do condomínio, junto a plataforma AVCond. Desta forma, este passará a operar o sistema em nome do síndico, atuando por delegação, sob sua supervisão e responsabilidade. Caso o síndico não queira fazer esta delegação, ele mesmo pode operar o sistema que é simples, intuitivo e oferece amplo sistema de ajuda para melhor compreensão dos passos do processo.

SIM. O síndico (ou o operador da plataforma) tem como atribuir “pesos” diferentes para cada unidade. Isso pode ser necessário em condomínios que consideram o número de votos pela metragem da unidade, ou em condomínios onde as coberturas têm direito a 2 votos, ou mesmo em condomínios comerciais, onde empresas ocupam diversos “módulos” do condomínio. Após a atribuição do “peso”, quando o condômino realiza o voto, automaticamente, é computado o voto multiplicado por esse “peso” considerado, referente a determinada unidade.

A plataforma AVCond proporciona a funcionalidade de bloqueio de unidades. Caso haja algum motivo para que uma unidade NÃO VOTE em uma assembleia, basta que seja indicada na plataforma a unidade inadimplente. O condômino poderá até participar das discussões e visualizar as votações, mas NÃO PODERÁ registrar seu voto, referente aquela determinada unidade.

A plataforma para realização da assembléia em ambiente virtual foi desenvolvida como uma ferramenta que proporcione maior participação de condôminos. Sua adoção, certamente, acarretará em significativa diminuição da outorga de procurações entre os condôminos. Mas, SIM, a plataforma AVCond possibilita que o síndico (ou operador da plataforma) faça a inserção dos dados referentes as procurações recebidas para que atuem no sistema. Ao fazer a relação de procuração entre OUTORGANTE e OUTORGADO, é feito o imediato bloqueio da participação do OUTORGANTE, atribuindo o “peso” do voto dele para o OUTORGADO. Essa funcionalidade fica ativa durante o período de validade da procuração.

O síndico possui assuntos a serem apresentados aos condôminos, para que esses apresentem suas opiniões e daí sejam extraídos tópicos para serem submetidos à escolha da maioria. Tendo esses assuntos, eles são inseridos no sistema possibilitando a criação de salas de discussão. Estas são abertas pelo operador do sistema, para cada um dos assuntos pelo período que quiser, podendo, ainda, fazer upload de documentos que julgar necessário. Cada condomino, ao fazer o login no sistema, pode entrar nas salas abertas e deixar suas opiniões. Tudo fica registrado (autoria e hora do lançamento). O operador do sistema, ao seu critério, extrai as  principais idéias lançadas e formula as opções de votação que serão levadas para a assembleia.

É importante ressaltar que a AVCond proporciona a opção de, caso seja necessário, imprimir todo o histórico da discussão referente aos assuntos discutidos. Esse documento impresso, a critério do condomínio, pode constar como anexo à ata da assembleia onde o assunto integrou a pauta.

Após a criação de assuntos, colocados (ou não) em discussão, eles estarão disponíveis para formar a PAUTA de assembleias. O operador da AVCond pode estruturar essas assembleias da forma como melhor lhe convier. Pode agrupar quantos assuntos desejar para formar a pauta de uma assembleia. A única restrição é que não se misturem assuntos exclusivos para proprietários com assuntos exclusivos para moradores (o sistema já oferece essa proteção).

Tendo criado a assembleia, há um período de CONVOCAÇÃO (quando mensagens são enviadas a todos os interessados). Ao término desse período, pelo prazo estipulado pelo operador, os interessados devem acessar o sistema e registrar seus votos, escolhendo uma dentre as opções disponíveis para cada assunto integrante da pauta. Ao terminar de escolher, o usuário conclui, registrando suas escolhas.

Ressalta-se que na interface onde o usuário fará sua votação, ele pode observar os percentuais atuais de escolha para cada tópico disponível para votação, bem como verificar os votos que foram realizados pelos demais usuários, pois a AVCond proporciona somente votações abertas e não secretas.

Ao término do período de votação, o operador faz suas considerações finais e, após isso, o sistema gera AUTOMATICAMENTE a ATA daquela assembléia que pode ser levada a registro cartorário.

SIM. A plataforma preocupou-se em atender todos os requisitos previstos em lei, tais como: criação de salas de discussão dos assuntos (de onde são extraídas as opções para votação), convocação eletrônica da assembléia, com possibilidade de impressão do Edital de Convocação e a produção e publicação da ata (arquivo em pdf) com possibilidade de ser levada a registro em cartório.

Ainda tem mais dúvidas?

Envie sua pergunta para contato@avcond.com ou (11) 9.7228-1490 (Whatsapp) e teremos o prazer de lhe responder em até 24h úteis.

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Traga seu condomínio para o mundo moderno da tecnologia!

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